Gota da Sorte RIC Ambiental

  1. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO
    1. A campanha “Gota da Sorte”, a ser realizada pela concessionária RIC Ambiental com sede na Avenida Rio Branco, 173 – Centro – CEP: 17539-013 – Marília / São Paulo, inscrita no CNPJ nº. 57.087.515/0001-98 será realizada no período compreendido entre às 8h do dia 06 de dezembro de 2024 até às 23h59 do dia 5 de janeiro de 2025.
    2. A Campanha será permitida somente a pessoa física com idade igual ou superior a 18 anos, residente e domiciliada em Marília/SP e distritos: Lácio, Dirceu, Avencas e Rosália, interessada em participar, exceto àquelas previstas no item 4.2 do presente regulamento.
    3. O cliente que estiver em dia com suas contas na RIC Ambiental e tiver seu cadastro atualizado terá direito a participação. Para atualização cadastral os clientes precisam da seguinte documentação:
      1. Dados pessoais: Nome completo, RG, CPF, e-mail e telefone celular.
      2. Documentação do imóvel: Para inquilinos(as), contrato de locação com firma reconhecida; para proprietários(as), escritura do imóvel e carnê do IPTU;
      3. A titularidade do CDC (Código do Cliente) da conta deverá estar sob o nome do(a) morador(a) do imóvel, seja ele(a) inquilino(a) ou proprietário(a);
      4. A atualização pode ser feita presencialmente na sede da concessionária, localizada na Avenida Rio Branco, 173 – Centro – CEP: 17539-013 – Marília / São Paulo ou através do endereço eletrônico: www.ricambiental.com.br – Regulamento da Campanha
  2. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
    1. Serão distribuídos 03 (três) prêmios da campanha “Gota da Sorte” conforme descrição abaixo:
    2. Período de Participação Data da Apuração Quantidade de Prêmios Descrição do prêmio
      06/12/2024 às 8:00 a 05/01/2025 às 23:59 06/01/2025 às 16:00 03 prêmios sorteados

      01 (um) ano de conta de água paga para cada cliente (CDC) sorteado, para o período de janeiro a dezembro de 2025.

      As contas devem ter consumo máximo de até 40 m³ (metros cúbicos) por CDC.*

      * Caso o consumo medido seja maior do que 40 m³, o cliente (CDC) sorteado pagará apenas pelo excesso medido.

  3. FORMA DE APURAÇÃO:
    1. Todos os cadastros atualizados irão entrar automaticamente no banco de dados da campanha. Desse banco de dados serão sorteados os ganhadores de forma aleatória através de um sistema sorteador online, e o sorteio será registrado em uma live a ser transmitida na rede social da RIC Ambiental:
  4. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
    1. Não terão validade inscrições que não preencherem as condições básicas previstas neste regulamento e que impossibilitam a verificação de sua autenticidade valendo apenas a participação de clientes com cadastro atualizado e sem débitos com a concessionária.
    2. Não poderão participar da campanha funcionários da concessionária RIC Ambiental, prestadores de serviço; membros societários das empresas formadoras do Grupo RIC Ambiental, bem como seus parentes de 1º Grau (esposo, esposa, amasiados, filhos e pais ou qualquer outra relação de afeto entre a 1ª geração). O cumprimento desta cláusula é de responsabilidade da concessionária, através de consulta ao banco de dados no momento do sorteio.
    3. As pessoas mencionadas no item 4.2, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam este Regulamento para participar da campanha, não terão direito à premiação. Em caso de identificação confirmada será feito o sorteio de um nome válido. Se porventura a concessionária receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto do prêmio, indicando que qualquer ganhador se enquadra numa das empresas mencionadas no item 4.2 e que, portanto, não poderia ter participado da campanha, este perderá imediatamente o direito ao prêmio, devendo o valor das contas pagas até o momento ser devolvido integralmente à concessionária.
  5. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
    1. O nome dos contemplados será divulgado no site, rede sociais da RIC Ambiental e imprensa para consulta no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da respectiva apuração.
  6. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
    1. Os prêmios serão entregues automaticamente em forma de desconto integral nas contas de água pelo período de janeiro a dezembro de 2025 desde que não ultrapasse o consumo máximo de 40 metros cúbicos por conta.
    2. Caso o consumo ultrapasse o máximo previsto nesse regulamento, os clientes irão receber o valor excedente descrito em suas contas de água mensais.
  7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
    1. O regulamento completo da campanha está disponível no site: bem como sua cópia impressa no balcão de atendimento da RIC Ambiental, localizada na Avenida Rio Branco, 173 – Centro – CEP: 17539-013 – Marília/São Paulo.
    2. A simples participação nesta campanha significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela concessionária por meio de e-mail, telefone, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar que não aceita ser contatado pela concessionária.
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