O Dia Mundial da Água, celebrado anualmente em 22 de março, foi instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1992 para conscientizar a população global sobre a importância da preservação dos recursos hídricos. Essa data reforça a necessidade de políticas eficazes para garantir o acesso universal à água potável e ao saneamento básico, condições essenciais para a saúde pública e o desenvolvimento sustentável. É um momento de reflexão sobre a importância da gestão eficiente dos recursos hídricos e da valorização do saneamento. A observância das normas técnicas e a atuação das agências reguladoras são fundamentais para garantir a segurança hídrica e a proteção ambiental. O cumprimento dessas diretrizes, aliado a investimentos contínuos no setor e à participação da iniciativa privada por meio das concessões, é indispensável para promover um desenvolvimento sustentável e assegurar o direito universal à água potável e ao saneamento adequado.
O saneamento básico compreende um conjunto de serviços essenciais para a saúde e qualidade de vida da população, incluindo o abastecimento de água potável, a coleta e tratamento de esgoto, a gestão de resíduos sólidos e o manejo adequado das águas pluviais. A ausência desses serviços impacta diretamente indicadores de saúde, contribuindo para a propagação de doenças de veiculação hídrica. E, no nosso entendimento, a prestação adequada desses serviços garantem também a dignidade humana e o desenvolvimento econômico. Sem investimentos o serviço público não existe. Sem a justa remuneração o serviço público na subsiste.
No Brasil, o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) estabelece diretrizes para a universalização do acesso a esses serviços até 2033, prevendo investimentos substanciais no setor. Esse marco normativo busca ampliar a participação privada na prestação dos serviços, aprimorar a governança e assegurar a sustentabilidade financeira das operações. Nessa senda, novas concessões dos serviços de água e esgoto, com a participação de empresas privadas, pode garantir preços mais competitivos e acessíveis (ver tabela comparativa no final deste artigo).
A qualidade da água destinada ao consumo humano e os critérios para o tratamento de efluentes são criteriosamente regidos por um conjunto de normas técnicas e regulamentações ambientais. As principais normativas brasileiras estabelecem os padrões de potabilidade da água para consumo humano, dispõe sobre as condições, parâmetros e padrões para o lançamento de efluentes tratados em corpos hídricos ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) regula os processos de captação, tratamento, distribuição de água e disposição final de esgotos, para garantir a segurança hídrica e ambiental.
Os objetivos por trás da adoção dessas normas pretendem assegurar que a água fornecida à população esteja dentro dos padrões de potabilidade e que os efluentes sanitários sejam tratados de maneira a minimizar impactos ambientais.
A Importância das Agências Reguladoras e Fiscalizadoras
As agências reguladoras e órgãos fiscalizadores desempenham um papel essencial na implementação e monitoramento das políticas de saneamento e gestão hídrica. No Brasil, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é responsável por estabelecer normas de referência para o setor, promovendo a harmonização regulatória em nível nacional. Além disso, as agências estaduais e municipais desempenham funções fiscalizatórias e normativas, garantindo que os serviços sejam prestados com qualidade e eficiência, evitando ingerências políticas do Poder Executivo, que, a rigor, não paga pelos serviços prestados à clientela.
Dessa forma, as concessões representam uma alternativa viável para superar desafios estruturais do saneamento no Brasil, garantindo que mais pessoas tenham acesso a água potável e tratamento adequado de esgoto.
Tabela Comparativa das Tarifas de Água, para referência do preço em Marília.
Consumo (m³) | Marília (RIC) | P. Prudente (SABESP) | Campo Grande (AEGEA) |
---|---|---|---|
1 | 32,32 | 68,33 | 32,05 |
2 | 32,32 | 68,33 | 45,10 |
3 | 32,32 | 68,33 | 58,16 |
4 | 32,32 | 68,33 | 71,21 |
5 | 32,32 | 68,33 | 84,27 |
10 | 51,31 | 68,33 | 149,55 |
15 | 70,30 | 116,39 | 233,02 |
20 | 121,49 | 164,45 | 317,94 |
25 | 172,67 | 238,34 | 411,86 |
30 | 223,86 | 312,23 | 527,46 |
35 | 292,81 | 386,12 | 685,67 |
40 | 361,76 | 460,01 | 803,88 |
45 | 430,71 | 533,90 | 942,09 |
50 | 499,66 | 607,79 | 1080,30 |
55 | 599,31 | 696,17 | 1218,62 |

Eng° Julio F. Neves
Superintendente Comercial e de Comunicação
RIC Ambiental