O artigo 175 da Constituição Federal discorre e define os aspectos de prestação dos serviços públicos e o regime operacional das empresas concessionárias e permissionárias; os direitos dos usuários; a política tarifária; e a obrigação de manter serviço adequado. As Leis Federais nº 8.978/95 e nº 9.074/95 buscaram disciplinar os aspectos estabelecidos no artigo 175. As citadas leis são autoaplicativas, bastando, para a sua correta aplicação, o conhecimento técnico dos serviços prestados.
A Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, estabeleceu o marco regulatório dos serviços públicos de saneamento básico. Na lei, diversos conceitos foram agregados a saber: universalização dos serviços, conjunto de partícipes (concedente, concessionário e usuário) e equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, enfatizando a necessidade de se preservar permanentemente o referido equilíbrio como garantia de viabilidade da prestação adequada do serviço pública.
Em 2020, com o novo marco regulatório, Lei Federal nº 14.026, houve mais avanços, pois ali é reafirmada e aprimorada a versão de 2007, com pequenas alterações. As diretrizes exaradas definem de modo cabal as condicionantes contratuais e operacionais dos serviços, buscando a uniformização de conceitos, critérios técnicos e normas regulatórias, dando maior protagonismo à ANA – Agência Nacional de Águas. Além disso, o novo marco regulatório trouxe um “choque de eficiência” imposto às empresas estaduais, equiparando seus direitos e obrigações aos exigidos do concessionário privado. Trouxe ainda, muito importante, maior clareza sobre o atendimento ao usuário. Por último e não menos importante, definiu claramente a titularidade do serviço público, predominantemente própria dos municípios, desestimulando “Atos do Príncipe” – decretos do chefe do executivo municipal que podem trazer prejuízos notáveis à prestação dos serviços.
Neste contexto, a Câmara Municipal de Marília aprovou a Lei Complementar Municipal 938, em 21 de junho de 2022, que autorizou a concessão do serviço público de água e esgoto. Estão ali dispostas as regras a serem obedecidas, o prazo do contrato de concessão, a obrigatoriedade da concessionária quanto aos investimentos necessários para a prestação dos serviços públicos, por sua conta e risco, além de estabelecer metas para a expansão dos serviços.
Cumpridas todas as formalidades legais e procedimentais, o processo de concorrência tornou-se um referencial sobre como promover uma concessão sob a égide da Lei n° 14.133/21. Assim, quando a RIC Ambiental assumiu os serviços em Marília, há pouco mais de 6 meses, os sistemas de abastecimento de água potável estavam à beira do colapso, pois não receberam investimentos suficientes há várias décadas. O esgotamento sanitário não está universalizado e há casos, antigos, diga-se de passagem, de efluentes que são despejados em bruto sem tratamento dos dejetos. Não é exclusividade mariliense que a empresa pública não consegue concorrer com a empresa privada, nem em qualidade, nem em custos módicos. Quando uma prestadora pública de determinado serviço entra em desequilíbrio econômico-financeiro, aplica indiscriminadamente um ‘tarifaço’ ou – na maior parte das vezes – utiliza a mais perversa solução: sonega o serviço, seja em abrangência, seja em qualidade.
Nesta senda, as tarifas tiveram uma redução de 9,1% em comparação aos valores anteriormente praticados pelo Departamento de Água e Esgoto de Marília – DAEM, garantindo desoneração real para os consumidores. E mais, desde que assumiu a concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em setembro de 2024, a concessionária tem promovido avanços significativos na infraestrutura local. Já foram empenhados mais de R$ 30 milhões para as melhorias estruturais como forma de garantir mais eficiência e segurança hídrica para os marilienses: dois novos poços profundos (Aquífero Guarani), revitalização de vários outros poços (aprofundamento, substituição de bombas) e intervenções corretivas (reparos em reservatórios, instalação de boosters) ajudaram a incrementar a produção de água e, a expectativa é que ainda em 2025 mais de 700 mil litros de água por hora incrementem o sistema de abastecimento.
A RIC Ambiental reafirma seu compromisso com a cidade de Marília, buscando oferecer um serviço de qualidade, humanizado, com respeito e consideração aos usuários, trabalhando continuamente para melhorar a infraestrutura e o atendimento. A concessionária continua firme no propósito de modernizar e otimizar os serviços prestados, garantindo transparência e responsabilidade em todas as suas ações. Juntos, por Marília, para Marília.

Eng° Julio F. Neves
Superintendente Comercial e de Comunicação
RIC Ambiental